domingo, 24 de outubro de 2010

P S F DO CAMAMUZINHO



Apresentação da maquete da cidade saudavel e a cidade doente, pelos agentes comunitario de saude do psf do camamuzinho, distrito que pertence ao municipio de ibirapitanga. Estavam presentes as pessoas da comunidade, a enfermeira Renata, os tec. de enfermagem, os acs etc... Foi discutido nesta apresentação o SUS, sua causa existencial e suas caracteristicas. Destacamos aqui o trabalho dos acs: Jacó, Rose, Nubia, Natali e Angela; Vocês estão de parabens...

sábado, 23 de outubro de 2010

INCENTIVO PARA OS ACS

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

Nº 201 – DOU de 20/10/10 - p. 92 – seção 1

Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.

§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.


JOSÉ GOMES TEMPORÃO

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Eleições 2010

É brasil, chegou mais uma vez o momento de decidir o futuro da nação. Temos o poder de aprovar ou reprovar atravéis do voto livre, quem nos conduzirá futuramente. No meio de muitos corruptos, podemos ter a sorte de encontrar alguém que não o seja. Não acredito muito nisto mas fazer o quê? Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come... O inportante é nunca jamais perder a esperança de um dia termos um país livre dessa corja que só nos faz sentir nauseas, argh! Vamos neste domingo ter o discernimento de escolher os menos corruptos. Vamos tentar a sorte na roleta russa da corrupta política. Vamos ver no que vai dar.

jacó caló

OBRIGADO PELA VISITA E VOLTE SEMPRE.

Variedades.